Direitos e deveres do aluno

 São direitos do aluno:

  • conhecer os programas de ensino que operacionalizam o currículo pleno de seu curso;
  • receber assistência educacional de acordo com suas necessidades, observadas as possibilidades da unidade escolar;
  • recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado;
  • ser respeitado e tratado com urbanidade e equidade;
  • ter sua individualidade respeitada pela Comunidade Escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
  • participar das atividades escolares sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação;
  • receber todas as avaliações e trabalhos escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como ser informado de seus erros e acertos;
  • tomar conhecimento, via boletim ou equivalente, devidamente assinado pela autoridade competente, de seu rendimento escolar e de sua freqüência;
  • apresentar sugestões à Diretoria da Unidade Escolar;
  • defender-se, quando acusado, de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;
  • utilizar as instalações e dependências da Escola que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservados;
  • ser orientado em suas dificuldades;
  • ser ouvido em suas queixas ou reclamações.

São deveres do aluno:

  •  cumprir o Regimento Escolar e demais normas que regem o ensino;
  • freqüentar, com assiduidade e pontualidade, aulas e demais atividades escolares;
  • desempenhar, com responsabilidade todas as atividades escolares em que a sua participação for exigida;
  • abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades constituídas quando no desempenho de suas funções;
  • contribuir, no que lhe couber, para:
    a) conservação e manutenção do prédio, mobiliário, equipamentos e outros materiais de uso coletivo;
    b) higiene e limpeza das instalações;
  • comunicar à Direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros, mediante documento comprobatório;
  • indenizar os prejuízos quando produzir danos materiais à unidade escolar e a terceiros;
  • tratar com civilidade os colegas, professores e demais empregados da Unidade Escolar;

 


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